O que eu posso trazer da Itália para o Brasil?
Uma das gastronomias mais ricas e famosas do mundo é, sem dúvida, a italiana! Queijos, massas, molhos, azeites, vinhos, chocolates… Tudo na Itália encanta, os preços são ótimos, e é possível trazer muitos desses itens na mala, mas você sabia que há algumas regras para o transporte transcontinental de alguns produtos?
Não se preocupe! Nesse post daremos todas as informações necessárias, e algumas dicas sobre o que trazer na mala da Itália para o Brasil! Por isso vamos saber agora o que eu posso trazer da Itália para o Brasil? Fique com a gente e faça o melhor do país da bota! Aqui no Viajando para Itália você realiza a viagem dos seus sonhos!!! Conheça também nossa Seção Hospedagens na Itália – Dicas para suas Férias!
Como posso me informar sobre as autorizações?
A regra geral dos meios aeroviários AUTORIZA o transporte de alimentos e bebidas entre Itália e Brasil, com algumas ressalvas, claro.
Antes de tudo, para evitar problemas, tenha em mente que o transporte de alimentos e bebidas obedece, ao mesmo tempo, regras tributárias considerando valores, quantidades, etc., estas, no âmbito da Receita Federal do Brasil – RFB , e no âmbito sanitário, ou seja, ligadas ao risco de ingresso de doenças e pragas em território nacional, que possui fiscalização de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, através da Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO).
Portanto, primeiramente, leia com atenção o conteúdo dos links abaixo e preencha corretamente a declaração online de Bens de Viajantes (e-DBV), acessando o link sobre o assunto clicando aqui! A RFB também disponibiliza um aplicativo com a e-DBV, que pode ser facilmente encontrado tanto para Android quanto iOS.
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Antes de embarcar, você receberá dicas essenciais para organizar cada detalhe. Durante a sua estadia, terá segurança e suporte ao vivo. Além disso, poderá trocar experiências com outros viajantes apaixonados pela Itália, aprendendo com suas vivências e evitando perrengues.
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Bens sujeitos ao pagamento do imposto de importação, e que não se enquadrem como de uso pessoal, serão isentos caso estejam dentro do conceito de “bagagem acompanhada” com limite de cota de US$ 1 mil para chegada por via aérea ou marítima, e US$ 500 para entrada via terrestre; os viajantes também estão autorizados a trazer outros US$ 1 mil de compras realizadas nos free shop (Duty Free). Para maiores informações, você pode clicar aqui!
O que diz a Vigilância Agropecuária Internacional do MAPA?
Como primeira exigência do controle agropecuário brasileiro, para ingressar regularmente no país, os bens de interesse agropecuário devem ser informados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), devendo o viajante se apresentar à fiscalização Aduaneira no canal “Bens a Declarar”.
Quais itens são permitidos?
Há alguns produtos que podem ser submetidos à inspeção, mas que não precisarão da apresentação de qualquer documentação sanitária para ingressarem no Brasil, no entanto a regra diz que os itens devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada, e sem evidências de vazamento ou violação. Leia também: Como trazer vinhos da Itália para o Brasil?
Veja alguns exemplos de produtos autorizados dentro das determinações supracitadas:
- Amêndoas torradas e salgadas;
- Bebidas destiladas e fermentadas;
- Vinagres;
- Sucos;
- Óleos vegetais;
- Geleias, conservas;
- Demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parbolizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.
No que diz respeito aos produtos de origem animal autorizados conforme a IN MAPA 11/2019, você pode obter maiores informações neste link!
Observações Importantes:
- Note que no arquivo oferecido pelo link acima, consta “…versão …/…/20…” ou seja, a lista de produtos autorizados (ou não) é constantemente revisada, e atualizada. Verifique o que é permitido ou não trazer ANTES de sua viagem para não ser pego de surpresa, e correr o risco de ter alguma mercadoria retida pela alfândega;
- A IN 11 de 2019 (link para consulta: IN MAPA 11 2019) retirou, no âmbito do MAPA, os limites de peso e quantidade anteriormente estabelecidos pela IN MAPA 11/2016, entretanto, tenha cuidado, pois, como falamos no início, o transporte de A&B segue, também, regras tributárias e fiscais. Assim, não podem ser trazidos produtos ou mercadorias em quantidades cujas circunstâncias da viagem possam indicar intenção de comércio;
- Para conhecer os limites quantitativos estabelecidos pela RFB, você pode consultar este link, ou o link da e-DBV clicando aqui!
- Em alguns casos, uma Autorização Prévia de Importação será exigida adicionalmente, com a apresentação de um documento; alguns itens que podem se enquadrar nesta categoria são: material de propagação vegetal, como sementes e mudas; material destinado à pesquisa científica, agrotóxicos, medicamentos veterinários e animais – com exceção de cães e gatos de companhia desde que estejam acompanhados do Certificado Veterinário Internacional.
O que eu NÃO POSSO trazer na mala da Itália para o Brasil?
Alguns itens são proibidos pelas autoridades brasileiras e NÃO PODEM ingressar no Brasil. São eles:
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
- Frutas e hortaliças frescas;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados;
- Agrotóxicos, derivados, e afins;
- Terras e substratos;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Material biológico para pesquisa científica;
- Madeiras não tratadas;
- Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário;
- Medicamentos e produtos de uso veterinário;
- Espécies exóticas de peixes e pássaros ornamentais;
- Produtos de origem animal destinados à ornamentação.
E se eu não declarar produtos autorizados: o que pode acontecer?
A omissão de informação sobre o transporte de A&B pode gerar uma multa de 50% sobre o valor não declarado pelo viajante, e, dependendo da situação, pode gerar penalidades administrativas e penais, caso seja entendido pela Fiscalização Aduaneira como falsa declaração. Para saber mais, clique aqui!
Por que o Ministério da Agricultura e Pecuária determinou essas regras sanitárias?
A decisão é, na verdade, global, e o MAPA segue, ao mesmo tempo, a legislação brasileira e as regras internacionais. Todo esse cuidado é essencial para evitar possíveis contaminações, transmissão de doenças para seres humanos, animais, rebanhos, plantações e florestas, entre outros problemas sanitários que um produto contaminado poderia causar por aqui.
Vale lembrar de que o Brasil é um país que tem grande parcela da balança comercial e do próprio PIB dependentes da agricultura e pecuária, portanto é necessário que haja regras que protejam nossos interesses nacionais.
Onde posso comprar produtos que posso trazer para o Brasil na Itália?
Dê preferência para os supermercados, principalmente por causa das embalagens – em sua grande maioria industrializadas. Sei que a tentação de comprar, por exemplo, um Limoncello feito em uma casa na Sicília é grande (aqueles caseiros mesmo, sem etiqueta, sem nada!), mas opte por uma garrafa que esteja dentro dos padrões estabelecidos pelas determinações citadas neste post para evitar que o seu produto seja retido quando chegar ao Brasil.
Dúvida Comum
Uma dúvida muito comum é: será que posso comprar um pacote de algum produto caseiro? A resposta é: NÃO! Segundo o Art. 5º da IN MAPA 11/2019:
“… É proibido o ingresso de qualquer produto de fabricação artesanal ou caseira, ou cru, que contenha ingrediente de origem animal em sua composição.”
Dicas para otimizar suas compras e não correr riscos:
- Não deixe de visitar os pequenos mercados dos bairros! Ali você encontra várias surpresas incríveis, e com embalagens dentro das normas!
- Se você está na duvida em relação ao que sua companhia aérea permite a bordo, entre em contato com o serviço de atendimento ao consumidor ANTES de viajar, ok?! As companhias, normalmente, seguem as regras internacionais, mas é sempre bom estar informado!
A equipe do Viajando Para Itália gostaria de agradecer imensamente ao leitor Luiz Gustavo Balena Pinto.
O Luiz é médico veterinário e Auditor Fiscal Federal Agropecuário do MAPA desde 2003, atuando na VIGIAGRO desde 2004, e gentilmente, escreveu este texto com exclusividade para o nosso site! O Instagram do Luiz é o @luizbalena.
Luiz, muitíssimo obrigada pela gentileza, disponibilidade, e por enriquecer de forma tão generosa o nosso conteúdo!
Assista este vídeo em nosso Canal do YouTube e aprenda algumas palavras em italiano para falar na alfândega do aeroporto!

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Conclusão
O que eu posso trazer da Itália para o Brasil? Trazer os sabores italianos na mala não é difícil, requer apenas alguns cuidados e um pouco de atenção. Caso o produto que você quer não esteja na lista de produtos permitidos, não se preocupe: use isso como desculpa para voltar para a Itália mais uma vez!
Está inseguro para viajar?
Se você se sentir inseguro ou não tem tempo, e precisa de ajuda para organizar sua viagem, não hesite em me procurar ! Vou adorar ajudar você a realizar sua tão sonhada viagem para a Itália. E como posso fazer isso? Continue lendo esse post até o fim e você entenderá como facilitamos a sua vida e a sua viagem:)
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As informações de Ana Patricia da silva são essenciais. Eu que pretendo ir até Itália tenho pesquisado muito e os vídeos dela e os posts no blog “viajandoparaitalia.com.br” tem me dado muitos conhecimentos.
Muito obrigada meu querido!!:)