Aluguel de carro na Itália: multa depois de um ano
Multas na Itália! Um dos assuntos que mais causa dúvidas nos viajantes: “a multa demorou pra chegar”, “Chegou! O que eu faço?”, “Devo pagar ou não?”, “Mas eu nem sabia que tinha recebido multa”. Hoje vamos te responder suas dúvidas em relação a multas na Itália. Vamos ao nosso post do dia? Aluguel de carro na Itália: multa depois de um ano, o que fazer? Fique com a gente e faça o melhor do país da bota! Aqui no Viajando para Itália você realiza a viagem dos seus sonhos!!! Conheça também nossa Seção Hospedagens na Itália – Dicas para suas Férias!
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Nossa Introdução
Há que diga que dirigir na Itália é uma aventura, não por conta de suas estradas, que são impecáveis, mas por conta de suas ZTLs, suas ‘pegadinhas’ – principalmente em cidades menores – e seus impecáveis e precisos radares eletrônicos, o famoso Autovelox. Tudo isso, e mais um pouco, pode gerar multas, como dirigir embriagado, não dar preferência ao pedestre, não usar o cinto de segurança, falar ao celular enquanto dirige, etc, etc, etc. Conheça nossa seção Dirigindo na Itália! Aqui você encontrará todas as dicas e informações para fazer uma viagem tranquila usando o carro na Itália. Ahhh temos dicas para quem viaja com moto e motorhome também!
Pessoal, as leis de trânsito na Itália são MUITO rígidas e funcionam MUITO bem! Mesmo! Além do mais funcionam para TODOS, não só para italianos ou estrangeiros: vale, mesmo, pra todos! Bom, afinal de contas: o que acontece se você cometer uma violação do Código de Trânsito com um carro alugado? Quem é o responsável pela multa e quem deve pagá-la? Hoje vamos te contar TUDO sobre multas com carro alugado na Itália.
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As Locadoras de Veículos
Bom, as locadoras de veículos nunca são responsabilizadas por multas, a não ser que, comprovadamente, um funcionário da empresa for o condutor do veículo no momento da infração. A multa é sempre responsabilidade de quem alugou o veículo e, sim, isso consta no contrato de aluguel – portanto, leia o contrato com MUITA atenção e se tiver qualquer dúvida, não tenha medo de questionar!
Se o motorista de um carro alugado cometer uma infração de trânsito e receber uma multa, ou for autuado em alguma situação (como dirigir embriagado, por exemplo), inicialmente, a multa será notificada ao titular do veículo, ou seja, quem vai recebe-la é a locadora. Já a locadora, por sua vez, posteriormente e em comum acordo com os órgãos de segurança pública competentes (tudo é informado e documentado), vai, sim, enviar a multa ao condutor do veículo, ou seja, a você, que alugou o carro.
Locação sem titularidade do veículo
No caso de locação sem titularidade do veículo, ou seja, no caso do aluguel do carro, o locatário é o único e direto responsável pelo pagamento dessa multa, PORÉM, ele vai repassar o valor da multa e outros gastos para a quitação do débito ao cliente, até porque são sanções relativas única e exclusivamente a quem estava dirigindo no momento da infração, então o motorista é o único responsável por elas.
Bom saber…
Bom saber que todos os tipos de infrações estão incluídos nesse esquema: desde excesso de velocidade até dirigir sob o efeito de álcool, bem como entrar em áreas de tráfego restrito ou não pagar o estacionamento. A locadora SEMPRE vai repassar isso ao condutor!
A locadora tem até 60 dias para informar o nome do motorista responsável pela infração após a notificação para o veículo. A locadora também vai comunicar os dados completos da pessoa que alugou o carro às autoridades, ou seja, vai dar o seu endereço de residência do país de origem, telefone, número de passaporte entre outros. Também é bom que você saiba que a gestão de multas é um serviço obrigatório para as locadoras e que todo o processo envolve profissionalismo e tempo; lembre-se também que são cobrados de você os custos da gestão do débito direto no cartão de crédito registado pelo cliente, o que não significa que você não receberá a multa física na sua residência.
As Multas
Quanto tempo demora para você receber, de fato, a multa? Bom, o órgão notificador tem até 90 dias para encaminhar a multa à locadora que, por sua vez, tem mais 60 dias para comunicar os dados do motorista; após a informação passada pelo órgão responsável, as autoridades têm 90 dias para ‘acertar’ a documentação (refazer a multa com o nome do condutor) e, depois disso, eles têm até 360 dias para enviar a multa ao motorista em seu país de origem. Quando o condutor receber a multa, ele tem até 60 dias para quitar a dívida.
A MULTA CHEGA! E, sempre, dentro do prazo!
Como pudemos observar, os tempos são bem longos, mas uma coisa é certa: a multa chega, e chega dentro do prazo! A multa é lavrada em ata e fica registrada em um sistema aonde todas as operadoras de veículos possuem acesso, ou seja, se você já tomou uma multa com um carro alugado na Itália, todas as operadores saberão. Isso não é empecilho para que eles te aluguem o veículo, mas caso você não tenha pagado a multa… Ai as coisas podem se complicar um pouco.
A recusa do pagamento
A recusa do pagamento da multa e o não cumprimento dos deveres exigidos pelo Código de Trânsito Italiano nos prazos fixados pode causar uma sanção administrativa, aplicada pela Receita Federal Italiana, de acordo com os juros e atrasos previstos na lei. O que isso significa? Que você pode ter que pagar a multa na sua próxima viagem, pois ela estará registrada no sistema da receita federal (no momento da imigração)* ou você pode não conseguir alugar um carro, já que as locadoras verão que você não quitou a dívida. *É uma situação mais rara, mas pode acontecer! Melhor não arriscar!
Pode haver erro na cobrança?
Dificilmente! O sistema de radares italiano é muito moderno e preciso; pode acontecer de você tomar duas multas no mesmo lugar no mesmo dia com diferença de minutos, por quê? Se você errar o caminho ou o GPS te mandar fazer o retorno e você passar no mesmo lugar, o radar vai ler a placa do carro DUAS vezes e isso vai acarretar DUAS multas.
Abaixo podemos ver os valores de multas italianas
Os valores podem sofrer alteração sem aviso prévio. (Fonte: Ministero delle infrastrutture e dei trasporti – Ministério Italiano de Infraestrutura e Transportes.)
:: Condução sem PID/habilitação: (Art. 116)
De 2.257 a 9.032 euros e detenção até 1 ano caso seja reincidente; suspensão da PID por três meses caso seja a primeira notificação.
:: Dirigir acima da velocidade permitida: (para condutores com menos de 3 anos de habilitação/PID): (Art. 117)
De 160 a 641 euros de multa e suspensão da licença de 2 a 8 meses.
:: Conduzir com habilitação/PID vencida: (Art. 126)
De 168 a 674 euros, retirada da habilitação/PID.
:: Não respeitar sinalização de velocidade: (Art. 141)
A não redução da velocidade em caso de cruzamentos, curvas, escolas, descidas íngremes ou visibilidade insuficiente pode te causar uma multa que varia entre 84 e 335 euros.
:: Ultrapassagem dos limites de velocidade: (Art. 142)
De 41 a 168 euros por ultrapassagem do limite equivalente igual a 10 km / h; entre 11 km / h e 40 km / h acima do limite, a multa é entre 168 a 674 euros; de 40 km / h até 60 km / h acima do limite, multa de 527 a 2.108 euros e suspensão da licença de 1 a 3 meses; acima de 60 km / h além do limite permitido, a multa vai de 821 até 3.287 euros e a suspensão da licença vai de 6 a 12 meses; em caso de reincidência, a cassação da habilitação é de dois anos.
:: Direito de passagem: (Art. 145)
Não dar a preferência quando sinalizada, ou não, por exemplo, em cruzamentos, também acarreta multa: entre 162 e 646 euros. Porém, é bom lembrar que se a violação ocorrer entre as 22h01 e as 6h59, o custo da multa pode ser de 205,33 a 817,33 euros e suspensão da habilitação de 1 a 3 meses.
:: Conduzir sem capacete: (Art. 171)
A condução sem capacete, capacete mal colocado ou não homologado pode custar entre 80 a 323 euros e a apreensão do veículo por 60 dias.
:: Cintos de segurança: (Art. 172)
A condução sem cinto de segurança ou com crianças fora da cadeirinha pode custar de 80 a 323 euros e a suspensão da habilitação de 15 dias a 2 meses; em caso de reincidência, o prazo sobe para dois anos.
:: Conduzir e utilizar o celular ou não utilizar os óculos (caso necessário): (Art. 173.º)
A utilização de telefones sem o uso de mãos livres ou blue tooth pode custar de 160 a 641 euros mais a suspensão da habilitação de 1 a 3 meses; em caso de reincidência, dois anos. Sem óculos, multa entre 80 e 323 euros.
:: Condução sob efeito de álcool: (Art. 186)
Com graduação alcoólica de 0,5 a 0,8 g / l de 527 a 2.108 euros e suspensão da habilitação de 3 a 6 meses; com taxa de 0,8 a 1,5 g / l de 800 a 3.200 euros e prisão de até 6 meses, além da suspensão da habilitação por 6 ou 1 ano; com o nível de álcool no sangue superior a 1,5 g / l, a multa vai de 1.500 a 6.000 euros, prisão de 6 meses a um ano e suspensão da habilitação por até dois anos. Lembrando que a recusa da realização do teste por parte do condutor, pode custar o valor máximo da multa: entre 1.500 a 6.000 euros, além da detenção de 6 meses a 1 ano, e suspensão da licença de 6 meses a 2 anos (em caso de reincidência).
:: Dirigir sob a influência de drogas: (Art. 187)
Ou em caso de recusa de realização de possíveis testes solicitados pelas autoridade, multa entre 1.500 a 6.000 euros, detenção de 6 meses a 1 ano, suspensão da licença de 1 a 2 anos (em caso de reincidência).
:: Estacionamento na zona adaptada: (Art. 188)
O estacionamento sem direito em lugar reservado a pessoas com deficiência e/ou vagas especiais pode custar entre 84 e 335 euros.
:: Estacionar e/ou parar em locais proibidos: (Art. 7)
De 41 euros.
:: Trafegar por ZTLs: (Art. 198)
De 84 a 355 euros.
:: Ultrapassar farol vermelho: (Art. 41)
Passar o farol vermelho entre às 7h00 e às 22h00, de 163 a 600 euros; entre às 22h01 e às 06h59, entre 200 e 1.100 euros.
:: Não respeitar faixas de pedestres: (Art. 191)
Multa de 163 euros.
Dica
- Nem sempre há semáforos indicando faixas de perdestes, mas SEMPRE há placas que informam o condutor que ele está próximo a uma faixa de pedestre. A preferência é SEMPRE DE QUEM ESTÁ A PÉ, O.K.?! Portanto, pare e dê passagem ao pedestre!
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Conclusão
Resumo da ópera: PRECISO pagar a multa? Sim! Até mesmo por questões éticas! Dirija sempre de maneira segura e responsável! Se dirigir, NÃO BEBA! Respeite a sinalização, os limites de velocidade, não utilize o celular enquanto dirige e, claro, use sempre o cinto de segurança! Seja responsável com você e com os outros condutores, ok?! Sempre, onde quer que você esteja! Boa viagem! Aluguel de carro na Itália: multa depois de um ano, o que fazer? Me procure para te ajudar;)
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