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Decreto Italiano na Íntegra sobre o COVID-19

por Viajando para Italia da Silva
2 de abril de 2020
Tempo de leitura:12 min
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Início » Informações Úteis » Saúde » Decreto Italiano na Íntegra sobre o COVID-19

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Decreto Italiano na Íntegra sobre o COVID-19

Para vocês que já me acompanham sabem perfeitamente que venho passando a real situação na Itália sobre o coronavírus, e que nós do Viajando para a Itália tentamos ao máximo passar todas as informações em tempo real. Infelizmente ainda não temos todas as respostas, até mesmo os jornais e mídias sociais estão tendo dificuldades em passar todas as informações. Vamos ao nosso post do dia: Decreto Italiano na Íntegra sobre o COVID-19. Fique com a gente e se mantenha informado aqui no Viajando para Itália. Leia também nosso novo Post: O que fazer em casa no período de quarentena?

Nossa Introdução

Muitas dúvidas ainda pairam no ar, como por exemplo, se os voos serão cancelados do Brasil para a Itália e vice-versa; como ficarão os turistas que já estão na Itália, etc.  Os números de infectados (embora tenha tido uma discreta melhora) e mortos ainda estão altos na Itália, (estima-se de que não haja mais nenhum contágio somente partir do dia 21/04), não estão sendo dias fáceis, mas vamos superar tudo! TENHO CERTEZA!

Força para as famílias que perderam entes queridos; aplausos aos que estão na linha de frente nessa ‘guerra’; coragem e fé para todos nós!

Proibições para Circular na Itália

OS CIDADÃOS ITALIANOS ESTÃO PROIBIDOS DE CIRCULAR PELA ITÁLIA ATÉ DIA 13/04 com sanção como prisão e multa em caso de desrespeito à medida. O pedido do governo italiano é que se permaneça em casa e saia somente em caso de extrema necessidade, para comprar medicamentos, alimentos ou ir ao trabalho, mas sempre será necessário preencher o termo de auto declaração de que está com a saúde O.K. Porém a situação não estará normalizada até a metade de abril. O decreto atual está em vigor até dia 13/04 e, muito provavelmente, será prorrogado por mais 15 dias (pelo menos). As informações que chegam em relação à Itália nesse momento para o mundo, são as informações que temos também. Não há previsão de normalização. Ainda teremos que ficar em casa, porém foram liberadas curtas caminhadas perto de casa, óbvio, sempre seguindo a regrinha de não aglomerar! No mais pessoal: tudo na mesma os locais permanecem fechados.

Boas notícias?

Temos também! Apesar dos números ainda serem altos, os casos estão diminuindo. Mesmo que seja um número pequeno, é de grande significância para a Itália. O pico já passou, e estamos no final da primeira fase de contenção, amanhã entraremos na segunda e, provavelmente, dia 13, entraremos na terceira fase! Estamos bem confiantes, vai dar tudo certo!

Reforçando

A quarentena funciona muito bem, portanto – vocês aí no Brasil – permaneçam em casa, O.K. ?!? Se proteja! Proteja sua família! Proteja sua sociedade! Vamos ficar bem, mas precisamos nos unir!

EM RELAÇÃO AOS TURISTAS: a informação sobre circulação de turistas (que ainda estão na Itália) ainda não está clara, porém sabemos que os turistas que utilizarem trens, ônibus, metrôs e carro podem ser submetidos a controles para medir febre, verificar sintomas e estado de saúde. Se forem parados, por favor cooperem e deem todas as informações solicitadas. Aconselhamos a todos a obedecerem as normas para não terem problemas de multas.

Movimentação pelo País

Conforme previsto no último decreto a movimentação pelo país pode ser feita somente em três casos e sempre com a auto declaração de saúde:

  1. Motivos de trabalho comprovados e justificados;
  2. Motivos de saúde; e
  3. Caso de extrema necessidade, como emergências comprovadas.

Nas estações de trem que ainda estão abertas, fronteiras e ônibus que cruzem a fronteira entre uma região e outra, para cidadãos italianos e turistas, também há a necessidade de preencher uma auto declaração de saúde que deverá o motivo do deslocamento e poderá ser verificada com um rápido controle sanitário pelas autoridades. Reforçamos que o transporte público pode ser utilizado, mas dentro dos meios, também é necessário respeitar a distância de um metro de distância dos outros passageiros.

Atenção

  • Dê informações precisas! Em caso de falso testemunho há sanções como prisão de até três meses e multa de 206 reais.

Auto Declaração para Deslocamento

Para quem precisa se deslocar na Itália, você pode encontrar o modelo de auto declaração no link abaixo. E lembre-se de que você precisa justificar o motivo da viagem e tem que renová-la a cada deslocamento.

www.interno.gov.it/sites/default/files/allegati/modulo_autodichiarazione_10.3.2020.pdf

Para outras informações sobre o coronavírus leia também nossos Posts:

  • Coronavírus viajar sim ou não para a Itália? 
  • Coronavírus atual situação na Itália!
  • COVID-19: o que se pode, ou não, fazer na Itália com o novo decreto?
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Boas Notícias

Na China, país onde tudo começou os números trazem um alento. As boas novas é que o país teve o menor número de novos casos num único dia desde que a doença surgiu, ou seja, as medidas severas adotadas surtiram efeito. A mesma medida foi adotada pela Itália, ou seja: a esperança do governo italiano, além de conter o vírus, é de que tudo retorne ao normal em, pelo menos, 15 dias. Caso os números de contágio comecem a cair, tudo voltará ao normal em breve, por isso da medida extrema.

Novamente: tenham paciência! É uma situação atípica, e o governo está fazendo o que pode para que tudo seja contornado com o menor impacto e o mais rápido possível. Já tem algumas pessoas alegando dificuldades pra voltar para o Brasil, pois algumas cias estão cancelando voos sem aviso prévio.

Assim que tivermos novas atualizações, informaremos de acordo! Esse post foi atualizado em 30/03/2020.

Determinação do Governo Italiano

Está PROIBIDA a abertura dos seguintes estabelecimentos:

  • Cabeleireiros, centros de beleza, lojas, bares, restaurantes, pubs e shoppings, além de todos os estabelecimentos considerados ‘não prioritários’, ou seja, que não prestem serviços básicos. Entrega em domicílio de comida e outros itens é permitida.
  • Podem funcionar, sempre respeitando os decretos anteriores: postos de gasolina, farmácias, serviços públicos essenciais, incluindo transporte e escritórios públicos; fábricas, atividades dos setores agrícola, zootécnico e agro-alimentar, incluindo as cadeias de suprimentos que oferecem bens e serviços com relação a essas atividades, como açougues, supermercados e padarias; editoras, bancas de jornal e tabacarias também poderão funcionar.

Segundo o premier, “se os números continuarem a crescer, o que não é de forma alguma improvável, isso não significa que teremos que nos apressar em lançar novas medidas. Não teremos que correr cegamente em direção ao abismo. Teremos que ser claros, responsáveis”.

Ele ainda acrescentou: “também indicarei um comissário delegado para fortalecer a resposta das estruturas hospitalares: ele terá amplos poderes (…) e trabalhará para fortalecer, acima de tudo, a produção, a distribuição de equipamentos para terapia intensiva e sub-intensiva. O comissário será Arcuri, que coordenará tudo com o Dr. Borrelli”.

Os últimos decretos, ainda válidos, você encontra logo a seguir:

Agora vamos ao Decreto Italiano na Íntegra sobre o COVID-19

Decreto Italiano na Íntegra sobre o COVID-19

Decreto, na íntegra, do plano de contenção do governo italiano em relação ao Coronavírus (atualizado em 10/03 com decreto publicado em 09/03).

A Ministra do Interior, Luciana Lamorgese, adotou a diretiva aos prefeitos para a implementação de controles em “áreas com maior contenção”.

A diretiva fornece:

1) A convocação imediata, mesmo remotamente, dos comitês provinciais de ordem e segurança públicas, para a tomada das medidas de coordenação necessárias.

2) Indicações específicas para os controles relacionados com a limitação de deslocamento de pessoas que entram, saem e circulam nos territórios de “contenção reforçada”:

a) os deslocamentos só podem ocorrer se motivados por necessidades de trabalho ou situações de necessidade ou por motivos de saúde que podem ser certificados por auto declaração, e que também poderá ser feita imediatamente, preenchendo os formulários fornecidos pela força policial. Uma proibição absoluta, que não permite exceções, é prevista para pessoas sujeitas à medida de quarentena ou que tenham sido positivas para o vírus.

b) A verificação do cumprimento das limitações de mobilidade ocorrerá ao longo das linhas de comunicação e grandes infraestruturas do sistema de transporte. No que se refere à rede de autoestradas e à rede rodoviária principal, a polícia rodoviária realiza as verificações adquirindo as auto declarações necessárias. Serviços semelhantes também serão realizados ao longo da rede rodoviária comum pelos Carabinieri e pelas forças policiais municipais.

c) No que se refere ao transporte ferroviário, a polícia ferroviária cuidará, com a colaboração do pessoal das ferrovias estaduais, das autoridades sanitárias e da proteção civil, da canalização dos passageiros que entram e saem das estações para permitir verificações rápidas sobre o estado de saúde dos viajantes também por meio de dispositivos “termoscan“. Além disso, as verificações dos viajantes serão implementadas através da aquisição de auto declarações.

d) Nos aeroportos das áreas dos territórios de “contenção reforçada”, os passageiros que partem serão sujeitos a verificações, além da posse do documento de viagem, também será exigida a auto certificação. Verificações semelhantes serão feitas nos voos que chegam nas áreas acima mencionadas. Os passageiros em trânsito estão excluídos.

e) Para voos que partem da zona Schengen e não Schengen, as auto certificações serão solicitadas apenas para residentes ou domiciliados em territórios restritos. Ao chegar em voos da zona Schengen e não Schengen, os passageiros devem justificar o objetivo da viagem na entrada.

f) Verificações semelhantes serão adotadas em Veneza para passageiros de navios de cruzeiro que não poderão desembarcar para visitar a cidade, mas poderão se deslocar para poder retornar aos seus locais de residência ou países de origem.

3) A veracidade da auto declaração também pode ser confirmada com verificações subsequentes.

4) A sanção para quem violar as limitações de viagem é prevista no artigo 650 do código penal (o não cumprimento da ordem de uma autoridade: pena prevista para prisão de até três meses ou multa de até 206 euros), exceto para hipóteses mais severas como a prevista no artigo 452 do Código Penal que não pode ser configurada (crimes contra a saúde pública que perseguem toda a conduta adequada para causar um perigo à saúde pública).

5) Recorda-se a atribuição do prefeito ao acompanhamento da implementação das medidas previstas pelas várias administrações. Quanto às disposições destinadas a padronizar intervenções para combater a epidemia no restante do território nacional.

Luciana Lamorgese.

Ministra do Interior da Itália.

O Presidente do Conselho de Ministros

Dada a lei de 23 de agosto de 1988, n. 400;  Dado o decreto-lei de 23 de fevereiro de 2020, n. 6, referente “Medidas assuntos urgentes relacionados à contenção e gerenciamento de emergências epidemiológicos do COVID-19″ e, em particular, o art. 3;

Tendo em conta o decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 23 Fevereiro de 2020, contendo “Disposições de execução do decreto-lei 23 Fevereiro 2020, n. 6, contendo medidas urgentes relacionadas a contenção e manejo da emergência epidemiológica do COVID-19”, publicado no Diário Oficial n. 45 em 23 de fevereiro de 2020; Tendo em conta o decreto do Presidente do Conselho de Ministros de  25 Fevereiro de 2020, contendo “Disposições adicionais de aplicação do decreto-lei 23 de fevereiro de 2020, n. 6, contendo medidas urgentes em contenção e manejo da emergência epidemiológica de COVID-19”, publicado no Diário Oficial n. 47 de 25 de fevereiro 2020;

Tendo em conta o decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 1 de março 2020, contendo “Disposições adicionais de aplicação do decreto-lei 23 Fevereiro 2020, n. 6, contendo medidas urgentes relacionadas a contenção e manejo da emergência epidemiológica do COVID-19″, publicado no Diário Oficial n. 52 de 1 de março de 2020;

Tendo em conta o decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 4 de março 2020, contendo “Disposições adicionais de aplicação do decreto-lei 23 Fevereiro 2020, n. 6, contendo medidas urgentes relacionadas a contenção e manejo da emergência epidemiológica do COVID-19, aplicável em todo o território nacional”, publicado no Diário Oficial n. 55 de 4 de março de 2020;

Tendo em conta o decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 8 de março de 2020, contendo “Disposições adicionais de aplicação do decreto-lei 23 Fevereiro 2020, n. 6, contendo medidas urgentes relacionadas a contenção e manejo da emergência epidemiológica do COVID-19″, publicado no Diário Oficial n. 59 de 8 de março de 2020;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde, em 30 de Janeiro de 2020, declarou a epidemia COVID-19 uma emergência de saúde pública de importância internacional; Tendo em conta a resolução do Conselho de Ministros de 31 de janeiro de 2020, com o qual o estado de emergência foi declarado por seis meses no território nacional relativo ao risco sanitário associado o aparecimento de patologias decorrentes de agentes virais transmissíveis; Considerando a evolução da situação epidemiológica, de natureza particularmente generalizada da epidemia e do aumento de casos no território nacional, considerou-se necessário estender as medidas já previstas no art. 1 do decreto presidencial do Conselho de Ministros, 8 de março de 2020; Considerando, além disso, que as dimensões supranacionais do fenômeno da epidemia e o interesse de várias áreas no território nacional, há de se exigir medidas para garantir a uniformidade na implementação de programas de profilaxia desenvolvidos na sede internacional e europeia;

Sob proposta do Ministério da Saúde, depois de ouvir os Ministros do interior, da defesa, da economia e finanças, assim como eu, bem como os ministros da educação, justiça, infraestrutura e transportes, universidade e pesquisa, políticas agrícolas, alimentos e silvicultura, bens e atividades culturais e os ministros do turismo, trabalho e políticas sociais, para o público e administração, políticas e esportes da juventude e assuntos regionais e autônomos, além de ter ouvido o Presidente da Conferência dos Presidentes das Regiões;

Fica decretado:

Art. 1. Medidas urgentes de contenção do contágio em todo o território nacional:
  1. Para combater e conter a propagação do vírus COVID-19 as medidas referidas no art. 1 do decreto presidencial do Conselho de Ministros, de 8 de março de 2020, são alargadas a todo o território nacional.
  2. Em todo o território nacional, qualquer forma de reunião de pessoas em locais públicos ou abertos ao público.
  3. Letra d) do art. 1 decreto do primeiro ministro dos ministros, em 8 de março de 2020, passa a ter a seguinte redação:

“D) os eventos e competições esportivas públicos e privados são suspensos; as estruturas poderão ser utilizadas, a portas fechadas, apenas para as sessões de treinamento de atletas, profissionais e não profissionais, reconhecido de interesse pelo Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) e suas respectivas federações, tendo em vista sua participação nos Jogos Olímpicos ou eventos nacionais e internacionais; apenas para exploração de eventos esportivos e competições organizados por organizações internacionais, dentro de instalações esportivas usadas a portas fechadas ou ao ar livre sem a presença do público; em todos esses casos, associações e clubes esportivos, através do pessoal médico, são obrigados a realizar as verificações adequadas para conter o risco de disseminação do vírus COVID-19 entre os atletas, técnicos, gerentes e todos os que o acompanham e participam; esportes ao ar livre e atividades motoras são permitidas apenas na condição de que seja possível permitir respeito pela distância interpessoal de um metro”.

Art. 2. Disposições finais
  1. O disposto no presente decreto produz efeitos a partir de data de 10 de março de 2020 e vigoram até 3 de abril de 2020.
  2. A partir da data efetiva do disposto neste decreto as medidas referidas nos artigos 2. o e 3. o, o Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 8 de março de 2020, fica incompatível com o disposto no art. 1 deste decreto.

Roma, 09 de março de 2020.

O Presidente do Conselho de Ministros: Conte.

O Ministro da Saúde: Speranza.

Registrado no Tribunal de Contas em 9 de março de 2020 P.C.M. escritório de controle de escrituras, Ministério da Justiça, assuntos externos e cooperação internacional, reg. n. 421.


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Conclusão

Com as novas medidas o governo italiano tem grande esperança de que o vírus seja controlado em território nacional. A medida funcionou muito bem na China e, acredita-se que com a chegada da primavera no próximo dia 20, tudo tenda a acalmar e voltar a sua normalidade.

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